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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 02/02/1988 Portos : operadores portuários - Dec.-Lei 46/83 de 27 de Janeiro : sua constitucionalidade : legitimidade activa contenciosa Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.28n.331(Jul.1989), p.925-937 Estante n.º 1 LEGITIMIDADE ACTIVA / Portugal, INTERESSE DIRECTO / Portugal, OPERADOR PORTUÁRIO / Portugal I - Para efeitos de legitimidade activa contenciosa na que tomar em conta como interesse "directo" todo aquele beneficio favorável ao recorrente, previsto na lei, que lhe resulta do provimento do recurso. II - Nos termos do Decreto-Lei 46/83 de 27/01 só podem ser operadores portuários as sociedades comerciais e as empresas publicas. III - Não cabem para esse efeito as cooperativas. IV - O artigo 2 do Decreto-Lei 46/83 que reserva as operações portuárias as sociedades e empresas publicas não é inconstitucional. |