Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P83_105


DANTAS, A. Leones
Doenças infecto-contagiosas e direito à liberdade / A. Leones Dantas
Revista do Ministério Público, Lisboa, a.27n.105(Jan.-Mar.2006), p.101-115
Estante nº 27


DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITOS FUNDAMENTAIS, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, RESTRIÇÃO DE DIREITOS, DOENÇA, TRANSMISSÃO DE DOENÇAS, INTERNAMENTO HOSPITALAR, INTERNAMENTO COMPULSIVO, TUTELA PENAL, INTERVENÇÃO JUDICIAL

As medidas previstas na Lei n.º2036, de 9 de Agosto de 1949, relativa ao combate às doenças infecto-contagiosas, integram um conjunto de restrições do direito à liberdade, entre as quais assume particular relevo o internamento compulsivo, previsto no n.º3 da Base V daquele diploma. O legislador constitucional de 1976 adoptou no artigo27º da Constituição da República o principio da tipicidade das medidas restritivas do direito à liberdade, por força do qual só são admissíveis as restrições daquele direito previstas nos n.º 2 e 3 daquele artigo, onde não se insere o internamento fundamentado em doença infecto-contagiosa. A aplicação do principio da legalidade em matéria de medidas de segurança, nos termos do artigo 29º da Constituição, impõe a fundamentação da aplicação daquelas medidas na prática de um facto ilícito e típico, o que exclui o internamento compulsivo de portador de doença infecto-contagiosa penais .