Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_199


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 01/09/2004
Nulidade da sentença : inutilidade superveniente da lide : aquisição de serviços : critérios de avaliação : princípios da transparência e imparcialidade
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.44n.517(Jan. 2005), p.1-15
Estante n.º 1


NULIDADE DE SENTENÇA / Portugal, INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE / Portugal, CONCURSO PÚBLICO / Portugal

I - Na omissão de pronúncia há que distinguir entre "questões" ou "razões ou argumentos": a omissão de pronúncia só constitui nulidade da sentença quando o juiz se tenha abstido de conhecer de questão suscitada pelas partes, não ocorrendo quando o juiz deixou de apreciar qualquer consideração ou argumento apresentado pela parte. II - A celebração de um contrato de fornecimento de serviços, na pendência de recurso de anulação interposto do acto de adjudicação do concurso que a precedeu, não determina inutilidade superveniente da lide. III - Viola a lei e os princípios da transparência e da imparcialidade, em concurso público de aquisição de serviços, a consideração , pelo júri, na apreciação do mérito das propostas, de elementos que, interferindo na aplicação do critério de adjudicação, não foram oportunamente definidos, nos termos previstos no art. 94º, nº 1 do DL. nº 197/99 de 8/6 e mencionados, com atribuição de pontuação de pontuação autónoma e estanque, só depois de serem conhecidas as propostas concorrentes.