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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 12/06/1964 Infracção disciplinar : qualificação jurídica dos factos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.35(Nov. 1964), p.1324-1327 PENA DISCIPLINAR / Portugal, COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO / Portugal, EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA / Portugal O Supremo Tribunal Administrativo não tem competência para conhecer da existência material das faltas imputadas em recurso interposto de decisão proferida em processo disciplinar quando tais faltas integrem a infracção prevista no artigo 19.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis (artigo 20.º da lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo). |