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Monografia
1385


PORTUGAL. Constituição, 1933
Constituição política da República Portuguesa.- Lisboa : Imprensa Nacional, 1970.- 124p. ; 21cm
Aprovada pelo Plebiscito Nacional de 19 de Março de 1933, entrada em vigor em 11 de Abril do mesmo ano e modificada pelas leis nºs. 1885, 1910, 1945, 1963, 1966, 2009, 2048 e 2100, respectivamente de 23 de Março de 1935, 21 de Dezembro de 1936, 18 de Dezembro de 1937, 23 de Abril de 1938, 17 de Setembro de 1945, 11 de Junho de 1951 e 29 de Agosto de 1959, e Decreto-lei nº 43548 de 21 de Março de 1961.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO / Portugal, ESTADO NOVO, GARANTIAS FUNDAMENTAIS, ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

CONSTITUIÇÃO POLÍTICA. Parte I- DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS. Tit. I- Da nação portuguesa. Tit. II- Dos cidadãos. Tit. III- Da família. Tit. IV- Dos organismos corporativos. Tit. V- Da família, dos organismos corporativos e das autarquias como elementos políticos. Tit. VI- Da opinião pública. Tit. VII- Da ordem administrativa. Tit. VIII- Da ordem económica e social. Tit. IX- De educação, ensino e cultura nacional. Tit. X- Das relações do Estado com a Igreja Católica e do regime dos cultos. Tit. XI- Do domínio público e privado do Estado. Tit. XII- Da defesa nacional. Tit. XIII- Das administrações de interesse colectivo. Tit. XIV- Das finanças do Estado. Parte II: DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DO ESTADO. Tit. I- Da soberania. Tit. II- Do Chefe do Estado. Cap. I- Da eleição do Presidente da República e suas prerrogativas. Cap. II- Das atribuições do Presidente da República. Cap. III- Do Conselho de Estado.Tit. III- Da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa. Cap. I- Da constituição da Assembleia Nacional. Cap. II- Dos membros da Assembleia Nacional. Cap. III- Das atribuições da Assembleia Nacional. Cap. IV- Do funcionamento da Assembleia Nacional e da promulgação das leis e resoluções. Cap. V- Da Câmara Corporativa. Tit. IV- Do Governo. Tit. V- Dos tribunais. Tit. VI- Da divisão administrativa e das autarquias locais na metrópole. Tit. VII- Do ultramar português. Cap. I- Princípios fundamentais. Cap. II- Das garantias gerais. Cap. III- Das garantias especiais para os indígenas. Cap. IV- Do regime político e administrativo. Cap. V- Da ordem económica. Cap. VI- Do regime financeiro. Disposições complementares. DECRETO-LEI Nº 45548 - DA ELEIÇÃO DO CHEFE DE ESTADO. Cap. I- Disposições gerais. Cap. II- Da eleição dos representantes municipais. Cap. III- Da eleição dos representantes dos conselhos legislativos e dos conselhos de governo. Cap. IV- Da eleição do Presidente da República. Cap. V- Disposições finais.