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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 07/01/1965 Imposto de capitais, secção A : dívidas litigiosas : transacção Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.42(Junh.1965), p. 780-783 IMPOSTO DE CAPITAIS / Portugal, JUROS / Portugal, TRANSACÇÃO JUDICIAL / Portugal Se, por virtude de transacção homologada por sentença transitada em julgado, o credor de divida litigiosa, devidamente manifestada, não recebe juros, mas apenas parte do seu crédito, não tem de pagar imposto de capitais. |