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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 14/12/1962 Competência contenciosa : actos definitivos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.15(Mar.1963), p.328-332 DIVIDA DO ESTADO / Portugal, COBRANÇA / Portugal, COMPETÊNCIA / Portugal I- Saber se é ou não legal uma dívida a cobrar pelo processo das execuções fiscais é questão da competência dos tribunais das execuções fiscais, e, consequentemente, subtraída ao contencioso administrativo. II- Não é acto definitivo e executório, mas mero acto interno, aquele que se limita a determinar que para se obter a cobrança de uma dívida se deve proceder à execução fiscal contra as pessoas consideradas responsáveis pela referida dívida. |