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MATIAS, Armindo Saraiva Saneamento e liquidação de instituições de crédito : novas perspectivas do Direito Comunitário / Armindo Saraiva Matias Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.61 n. I (Jan. 2001), p.279-348 Estante nº 22 LIQUIDAÇÃO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, INSOLVÊNCIA Doutrina. Nota Preliminar. Introdução. 1. O problema que se suscita. 2. A questão da insolvência em geral. I Parte. Regime Actual da Insolvência, Saneamento e Liquidação das Instituições de Crédito nos Estados Membros. Um exemplo. O caso português. 3. Processos especiais de recuperação de empresas e de falência. 4. Inaplicabilidade dos processos comuns às instituições de crédito. 5. As noções de "saneamento" e de "liquidação". 6. As medidas de saneamento previstas no RGICSF português. 7. O regime legal da liquidação das instituições de crédito. 8. O problema da inconstitucionalidade da liquidação por via administrativa. 9. Reservas à jurisprudência da inconstitucionalidade. 10. Regime legal em vigor, quanto a medidas de saneamento e processo de liquidação das instituições de crédito. II Parte. Insolvência, Medidas de Saneamento e Liquidação no Direito Comunitário. I. Instrumentos legislativos de carácter geral. 11. Convenção sobre insolvência. 12. O regulamento relativo ao processo de insolvência. 13. Referência à Directiva relativa à liquidação definitiva em sistemas de pagamentos. II. A Directiva relativa a medidas de saneamento e processos de liquidação de instituições de crédito. 14. Início e desenvolvimento dos trabalhos da Directiva relativa a medidas de saneamento e processos de liquidação de instituições de crédito. 15. O carácter remissivo das normas da Directiva. III. As novas perspectivas do direito comunitário. 16. Objectivos da Directiva. 17. Princípios orientadores da Directiva. 18. Pressupostos do funcionamento do regime criado pela Directiva. 19. Noção de "medidas de saneamento" e de "processo de liquidação", no contexto da Directiva. 20. Regime das medidas de saneamento. 21. Regime do processo de liquidação. 22. Aspectos comuns às medidas de saneamento e aos processos de liquidação. IV. Adaptação das legislações nacionais. 23. Obrigatoriedade de proceder a alterações. 24. Criação de regimes de direito interno exclusivamente aplicáveis às instituições de crédito. 25. Parâmetros das alterações dos direitos nacionais. 26. Designação das autoridades competentes. 27. Duplo dever de transposição da Directiva e de adaptação do direito interno. V. Conclusões. 28. Sumário de conclusões. |