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341.1 UE
Monografia
4753


PISSARRA, Nuno Andrade, e outro
Normas de aplicação imediata, ordem pública internacional e direito comunitário / Nuno Andrade Pissarra, Susana Chabert.- [Coimbra] : Almedina, [2004].- 300 p. ; 23 cm
ISBN 972-40-2098-3 (Broch.) : Compra


DIREITO COMUNITÁRIO, ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL, APLICAÇÃO DO DIREITO, PRIMADO DO DIREITO COMUNITÁRIO

I- NORMAS DE APLICAÇÃO IMEDIATA E DIREITO COMUNITÁRIO. PARTE I- NORMAS DE APLICAÇÃO IMEDIATA E DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. Capítulo I- Conceito de normas de aplicação imediata. 1- Aspectos gerais. 2- As normas de aplicação imediata como normas materiais. 3- As normas de aplicação imediata como normas materiais espacialmente autolimitadas. 4- As normas de aplicação imediata como normas materiais espacialmente autolimitadas ao serviço de especiais interesses da sociedade. 5- Outros elementos de caracterização das normas de aplicação imediata. Capítulo II- Relevância das normas de aplicação imediata estrangeiras. - PARTE II- NORMAS DE APLICAÇÃO IMEDIATA E DIREITO COMUNITÁRIO. Capítulo I- Direito comunitário originário e normas de aplicação imediata de fonte estadual. 1- Aspectos gerais. 2- O princípio do reconhecimento mútuo e as normas de aplicação imediata do foro. 3- O princípio do reconhecimento mútuo e as normas de aplicação imediata estrangeiras. 4- O princípio do reconhecimento mútuo e a sua influência na natureza jurídica das normas de aplicação imediata de fonte estadual. 5- A natureza jurídica do princípio do reconhecimento mútuo. Capítulo II- Direito comunitário derivado e normas de aplicação imediata de fonte estadual. 6- Aspectos gerais. 7- As directivas e as normas de aplicação imediata de fonte estadual. Capítulo III- Conflitos entre pretensões de aplicabilidade de normas de aplicação imediata determinadas pelo direito comunitário. - II- ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL E DIREITO COMUNITÁRIO. PARTE I- A RESERVA NACIONAL DE ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL E O DIREITO COMUNITÁRIO. 1- A ordem pública internacional: noção, princípios e funcionamento. 2- Mecanismos comunitários substitutivos da reserva de ordem pública internacional. PARTE II- ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL COMUNITÁRIA: QUE VIABILIDADE? 1- A emancipação do conteúdo. 2- O repensar do método.