341.178(4)CUN Monografia 1714 | |
CUNHA, Paulo de Pitta e A livre circulação dos trabalhadores e a segurança social no mercado comum / Paulo de Pitta e Cunha.- Lisboa : Centro de Estudos Fiscais da D.G.C.I., [1964].- 93p. ; 21cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 25) Estudo publicado em Ciência e Técnica Fiscal, nº 63 - Março de 1964. (Broch.) : compra DIREITO COMUNITÁRIO, LIVRE CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES, SEGURANÇA SOCIAL, MERCADO COMUM INTRODUÇÃO. - Os aspectos sociais da Comunidade Económica Europeia. - O REGIME DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES. - 1. As migrações internacionais de trabalhadores. - 2. A decisão da O. E. C. E. sobre a circulação de mão-de-obra na Europa Ocidental. - 3. O relatório Ohlin e a liberalização dos movimentos de trabalhadores no quadro da integração económica. - 4. Factores limitativos da migração de trabalhadores no interior da Comunidade Económica Europeia. - 5. Os artigos 48.º e 49.º do Tratado de Roma e os regulamentos sobre a livre circulação dos trabalhadore. - 6. O regime de segurança social dos trabalhadores migrantes. - 7. Conclusão. - II. - A SEGURANÇA SOCIAL E AS CONDIÇÕES DE CONCORRÊNCIA NO MERCADO COMUM. - 8. Influência das disparidades no custo da mão-de-obra sobre a concorrência internacional. - 9. Desnecessidade de prévia harmonização de encargos salariais. - 10. As distorções específicas de origem social. - 11. Influência das disparidades em matéria de encargos de segurança social. - 12. O problema das divergências de sistemas de financiamento da segurança social. - III. - A HARMONIZAÇÃO DOS SISTEMAS NACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL. - 13. As disposições do Tratado de Roma sobre a política social comum. - 14. Aplicação das regras comuns em matéria de aproximação das legislações. - 15. Factores determinantes da evolução social na Comunidade Económica Europeia. - 16. Alcance da expressão «segurança social» no artigo 18.º do Tratado de Roma. - 17. Caracterização dos sistemas de segurança social dos países do Mercado Comum. - 18. A harmonização de legislações em matéria de segurança social. - 19. O Fundo Social Europeu e a política de formação profissional. |