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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 25/01/1967 Contribuição predial : isenção para prédios urbanos : garagens Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.64(Abr.1967), p.702-705 CONTRIBUIÇÃO PREDIAL / Portugal, ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL / Portugal, ISENÇÃO TEMPORÁRIA / Portugal I - A concessão desta isenção temporária é limitada à parte do prédio destinado a habitação, com o rendimento colectável até 12 000$00 por ano e pelos períodos indicados nos Decretos-Lei nºs. 31561, 36213 e 38287. II - Não beneficiam da isenção a parte do prédio destinada a comercio ou industria nem as garagens arrendadas por contratos independentes dos inquilinos dos andares. |