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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 28/05/1965 Deliberações camarárias ; Desvio de poder ; Escrutínio secreto Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.46(Out.1965), p.1269-1275 ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER / Portugal, FIM LEGAL / Portugal, ESCRUTÍNIO SECRETO / Portugal I. A alegação de desvio de poder implica, por um lado, a indicação do fim ilícito visado pelo autor do acto impugnado e, por outro lado, a prova de factos materiais, através dos quais possa resultar a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto não condiz com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionário (art.º 19.º, § único, da Lei Orgânica do S.T.A.). II. Uma deliberação camarária pela qual se manda arquivar um processo de inquérito não esta sujeita a escrutínio secreto, nos termos em que o prevê o art.º 349.º do Código Administrativo. |