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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 28/06/1967 Autos de noticia : sisa : conceito de preço no valor da coisa transmitida Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.71(Nov.1967), p.1604-1608 SISA / Portugal, PREÇO / Portugal, CERTIDÃO / Portugal I - O auto levantado pelo secretário de finanças em face de elementos colhidos de certidão proveniente de autoridade judicial tem a força probatória referida no artigo 109.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos. II - "Preço", para efeitos de sisa, é a importância em dinheiro paga pelo adquirente da coisa vendida. |