Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P89_Esp.2018


COUTINHO, Francisco Pereira
A natureza jurídica do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) / Francisco Pereira Coutinho
THEMIS - Revista da Faculdade de Direito da UNL, Coimbra, n.6 (2018), p.295-331
Estante n.º 13


COMÉRCIO INTERNACIONAL, GLOBALIZAÇÃO ECONÓMICA, ACORDO COMERCIAL

Edição Especial n.º 6 Estudos em Comemoração dos 20 Anos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. O Acordo Económico e Comercial Global (CETA) é um acordo de comércio bilateral de “última geração” que foi assinado a 30 de outubro de 2016 entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os Estados-Membros, por outro. A Comissão Europeia cedeu à pressão dos Estados-Membros ao qualificar o CEIA como um “acordo misto” e não como um “acordo exclusivamente europeu”. A “guardiã dos Tratados” não possui qualquer margem de discricionaridade na escolha da forma de aprovação do CETA, uma vez que esta é uma questão constitucional relativa à repartição de competências entre a União e os Estados-Membros. O recente parecer do Tribunal de Justiça sobre o acordo de comércio negociado entre a União Europeia e Singapura (Parecer 2/15) tornou claro que o CEIA tem de ser aprovado como um “acordo misto” em virtude de incluir matérias abrangidas pela competência partilhada entre a União e os Estados-Membros. Os “acordos mistos” seguem um método decisório intergovernamental que implica, na melhor das hipóteses, um atraso substancial na sua entrada em vigor, e, na pior, o veto à sua aprovação que coloca em causa a imagem externa da União.