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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 19/10/1966 Contribuição industrial, grupo C : construção de casas para venda Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.61(Jan.1967), p.83-85 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, INCIDÊNCIA REAL / Portugal, ACTO DE COMERCIO / Portugal I - Na vigência do artigo 27.º do Decreto n.º 16731, de 13 de Abril de 1929, os actos isolados de comércio ou indústria não estavam sujeitos a contribuição industrial. II - Anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 42084, de 3 de Janeiro de 1959, a construção de um único prédio urbano, ainda que destinado à venda, não era tributável em contribuição industrial. |