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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 19/05/1961 Expropriação : reversão Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.1(Jan.1961), p.31-36 COMPRA E VENDA / Portugal, ESCRITURA PÚBLICA / Portugal, EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA / Portugal, PRAZO / Portugal I- A transmissão de um prédio, não obstante ter sido efectuada por escritura intitulada de compra e venda, representa expropriação, precedida como foi da declaração de utilidade publica, que tirou ao proprietário o direito de dispor livremente desse prédio. II- A reversão e direito conferido ao expropriado quando o prédio ou parte dele tenha sido aplicado a fim diverso pelo expropriante, que podendo fazer- se valer dentro de 30 anos após a expropriação. |