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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 08/11/1962 Condicionamento industrial : vício de forma : desvio de poder Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.15(Mar.1963), p.299-305 CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA / Portugal, ELEMENTOS NECESSÁRIOS / Portugal I- A «memória descritiva» a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39634 satisfaz aos requisitos de forma essenciais desde que dela constem as indicações suficientes para apreciação da viabilidade do empreendimento. II- Não há violação da base XXI da Lei n.º 2005, se foi decidido um pedido de ampliação fabril sem audiência da comissão nela referida em data anterior à da portaria que a nomeou. III- Para que possa ser anulado um acto administrativo com fundamento em desvio de poder, é necessário que na petição se mencione concretamente qual o fim ilícito que esse acto procurou servir e bem assim que da prova produzida resulte a convicção de que o poder discricionário foi usado para fim diferente daquele para que foi concedido. |