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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 14/01/1965 Actos definitivos e executórios : tribunal pleno : delegação de poderes Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.43(Julh.1965), p. 998-1003 TRIBUNAL PLENO / Portugal, PODERES DE COGNIÇÃO / Portugal, DELEGAÇÃO DE PODERES / Portugal, I - A 1.ª secção não pode conhecer de questões que perante ela não foram suscitadas na petição de recurso ou nas alegações depois da consulta do processo instrutor. II - O tribunal pleno não pode conhecer de questões não levantadas perante as secções. III - A delegação de poderes não pode ser tácita ou implícita, tendo de ser expressa. IV - Os actos dos adjuntos dos directores-gerais não proferidos no uso de uma delegação de poderes não são definitivos nem executórios, pelo que não são susceptíveis de impugnação contenciosa. |