PP109 Analítico de Periódico | |
VARELA, João de Matos Antunes, anot. Em caso de colisão de veículos e não se provando culpa efectiv do condutor comissário, a responsabilidade do cimitente está suje aos limites estabelecidos no artigo 508 do código civil.. / [anotação de] João de Matos Antunes Varela Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.122n.3783(1Out.1989), p.171-182 DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRACTUAL / Portugal, RESPONSABILIDADE DO COMITENTE / Portugal, RESPONSABILIDADE DO COMISSÁRIO / Portugal, ACIDENTE DE VIAÇÃO / Portugal, COLISÃO DE VEÍCULOS / Portugal, RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR / Portugal, ÓNUS DA PROVA / Portugal, PROVA / Portugal I- Em caso de colisão de veículos e não se provando culpa efectiva do condutor comissário, a responsabilidade do cimitente está sujeita aos limites estabelecidos no ART.508 do código civil II- O disposto no ART.506 do mesmo código é aplicável a outros danos, para além dos causados aos veículos. |