Biblioteca STA


PP109
Analítico de Periódico



XAVIER, Vasco da Gama Lobo, anot.
A missão do pedido de cancelamento do registo na petição inicial, não provoca nulidade processual mas simples excepção dilatória, enquadrável na disposição genérica.. / [anotação de] Vasco da Gama Lobo Xavier
Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.122n.3783(1oUT.1989), p.187-192
Continua: a.122n.3786(1Jan.1990), p.276-278, n.3789(1Abr.1990), p.370-374.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, PETIÇÃO INICIAL / Portugal, CANCELAMENTO DO REGISTO / Portugal, PEDIDO / Portugal, EXCEPÇÃO DILATÓRIA / Portugal

I- A omissão do pedido de cancelamento do registo na petição inicial, não provoca nulidade processual mas simples excepção dilatória, enquadrável na disposição genérica da alínea e) do ART.288, n.1, do Código de Processo Civil, sendo sanável nos termos gerais. II- A falta de convocação de um sócio para a Assembleia Geral, onde não compareceu, determina a nulidade de deliberação. III- Consequentemente, a acção proposta, destina-se a obter a declaração judicial de nulidade dessa deliberação, não estando a sua propositura sujeita a qualquer prazo de caducidade.