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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 15/11/1984 Deficiente das forças armadas Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.24n.283(Jul.1985), p.755-765 Estante n.º 1 DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS / Portugal, ACIDENTE DE SERVIÇO / Portugal, SERVIÇO DE CAMPANHA / Portugal I - A qualificação como "deficiente das Forças Armadas" é obviamente mais exigente do que a classificação de certa situação como "acidente de serviço". II - Serviço de campanha ou equiparado, para efeitos do Dec-Lei 43/76, pressupõe operação ou efeito de operação frente ou contra o inimigo das Forças Armadas portuguesas. III - Não é deficiente das Forças Armadas o militar atingido por estilhaço de granada ao passar em local onde se desenrolava um tiroteio entre dois grupos rivais de libertação de Angola, sendo aquele local uma via pública. |