Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 25/01/1967
Delito de contrabando : mercadorias escondidas a bordo de embarcações
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.64(Abr.1967), p.771-772


CONTRABANDO / Portugal, MERCADORIA A BORDO / Portugal, MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA / Portugal

I - A existência a bordo de embarcações de mercadorias escondidas e não declaradas ou manifestadas constitui delito de contrabando [Contencioso Aduaneiro, artigo 36,º n.º 6,º alínea a)]. II - Se essas mercadorias não se destinavam a entrar no país fiscal, mas a sair dele, e dado que foram abolidos os direitos de exportação, a multa aplicável é a estabelecida para o caso de mercadoria isenta do pagamento de direitos ( § 3,º do artigo 37.º do citado Contencioso ).