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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 5/06/1968 Execução Fiscal ; Dívidas à Câmara Municipal ; Taxas de exploração das industrias eléctricas ; Embargos ; Caso julgado material Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.84(Dez.1968), p.1629-1633 EXECUÇÃO FISCAL / Portugal, ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA / Portugal, LIQUIDAÇÃO / Portugal, CASO JULGADO MATERIAL / Portugal, QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS / Portugal I. O fundamento da ilegalidade da divida exequenda, considerado no n.º 1.º do artigo 86.º do Código das Execuções Fiscais, não autoriza a apreciação da legalidade da liquidação da divida nem a regularidade dos actos processuais praticados pelas repartições de finanças no exercício da sua competência. II. A definição dada a uma relação controvertida impõe-se a todos os tribunais, quer quando lhe seja submetida a mesma relação a titulo principal, quer a titulo prejudicial, isto e, para fazer valer outros efeitos dessa relação. |