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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 6/12/1963 Garantia administrativa ; Poder discricionário Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.26(Fev.1964), p.193-196 PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal, CULPA PESSOAL / Portugal, CULPA FUNCIONAL / Portugal, DESVIO DE PODER / Portugal I. A garantia administrativa destina-se a proteger apenas o facto funcional ou de serviço, e não o facto pessoal. II. Tratando-se de poder discricionário, a decisão pela qual se concede tal privilegio só com fundamento em desvio de poder poderá ser impugnada. |