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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 3/02/1987 Asilo Político ; Prazo ; Rejeição liminar ; Receio de vir a ser perseguido Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.27n.313(Jan.1988), p.1-6 Estante n.º 1 ASILO POLÍTICO / Portugal, RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO / Portugal, REJEIÇÃO LIMINAR / Portugal I - Rejeitado liminarmente o pedido de asilo por este ter sido deduzido fora do prazo estabelecido no art. 15.º da Lei 38/80 e, alem disso, por ser manifestamente infundado, - não pode obter provimento o recurso interposto do respectivo despacho, no qual unicamente se procura demonstrar que, ao contrario do decidido, havia fundamentado para a dedução do pedido de asilo. II - Tendo o recorrente baseado o seu pedido de asilo em razões humanitárias, invocando a "situação de insegurança e violação de direitos humanos que se vive em Angola", sem referir quaisquer perseguições de que tivesse sido vitima em consequência das suas ideias políticas, não pode obter a anulação do despacho que indeferiu esse pedido, com a alegação de que receia, "com razão", vir a ser perseguido, no caso de regressar a Angola, em consequências dessas mesmas ideias. |