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CORTEZ, Francisco A arbitragem voluntária em Portugal : dos ricos homens aos tribunais privados / Francisco Cortez O Direito, Lisboa, a.124 n.4(Out.-Dez.1992), p.365-404 Estante n.º 27 DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ARBITRAGEM COMERCIAL, ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA I. Introdução. 1. Noção de arbitragem, suas modalidades e figuras afins. 2. As vantagens da arbitragem. 3. Delimitação do objecto de estudo: a arbitragem voluntária em Portugal. II. A arbitragem voluntária em Portugal desde a fundação da nacionalidade até às Ordenações. III. Das ordenações Afonsinas até às Ordenações Filipinas. IV. O período liberal. 1. Preliminares: da Constituição de 1822 à Nova Reforma Judiciária. 2. A Novíssima Reforma Judiciária. V. O período dos três Códigos de Processo Civil. 1. O Código de Processo Civil de 1876. O Código de Processo Civil de 1939 e o Código de Processo Civil de 1961. 2.1. As principais alterações. 2.2. Uma alteração revolucionária : a consagração expressa da 'cláusula compromissória' e da possibilidade da sua execução específica. 2.2.1. A cláusula compromissória' antes do Código de Processo Civil de 1939. 2.2.2. O regime da 'cláusula compromissória' no Código de Processo Civil de 1939. 2.2.2.1. As razões de uma alteração. 2.2.2.2. Os problemas do novo regime. VI. O início do período da autonomização. 1. O D.L. nº 243/84, de 17 de Julho. 2. A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral pelo Acórdão nº 230/86 do Tribunal Constitucional. VII. O actual regime jurídico da arbitragem voluntária em Portugal : a 'Lei da arbitragem voluntária' (Lei nº 31/86, de 29 de Agosto). 1. A proposta de Lei nº 34/IV: a sua discussão na generalidade no plenário da Assembleia da República e a discussão na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais. 2. Os grandes princípios da Lei nº31/86, de 29 de Agosto, e as suas mais importantes inovações em relação ao Direito anterior. 2.1. A autonomia privada como fundamento da arbitragem voluntária. 2.2. Integração da arbitragem voluntária, por força da lei, no sistema de tribunais previsto na Constituição. 2.3. Redefinição da arbitragem do litígio. 2.4. Reafirmação da concepção dualista da convenção de arbitragem : cláusula compromisso. 2.5. Liberalização da forma da convenção de arbitragem. 2.6. Substituição da regulamentação supletiva do processo arbitral pela afirmação genérica de princípios imperativos. 2.7. Reintroducção do prazo supletivo de seis meses para a decisão arbitral. 2.8. Os árbitros e a nova regulamentação sobre o voto em tribunal arbitral colectivo.- 2.9. Reforço do sistema dualista de impugnação da decisão arbitral: recurso e anulação. 2.10. Reafirmação da importância da arbitragem institucionalizada. 2.11. Nova delimitação do âmbito de aplicação da lei no espaço: a aplicação do novo regime à arbitragem internacional. VIII. O futuro: o anteprojecto do novo Código do Processo Civil. |