PP097 Analítico de Periódico | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1. Secção Contencioso Administrativo, 12/04/84 Actos constitutivos de direitos; isenção de direitos aduaneiros; acto tacito de deferimento; revogação implicita / [anotação de] Jose Osvaldo Gomes Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.46n.1(Abr.1986), p.121-150 DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTO TACITO DE DEFERIMENTO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS / Portugal, DIREITOS ADUANEIROS / Portugal, ISENÇÃO FISCAL / Portugal I- E constitutivo de direitos o acto que concede a isenção de direitos aduaneiros. II- O acto constitutivo de direitos, quando ilegal, pode ser revogado dentro do maior prazo fixado para a interposição do recurso contencioso. III- Não ha isenção de direitos aduaneiros, ao abrigo da L.3/72 e do DL.74/74, relativamente a mercadorias que apenas se destinam a assegurar a continuidade do processo produtivo sem se introduzir neste qualquer alteração ou inovação. IV- Havendo delegação de poderes, o acto de deferimento tacito, abrangido por aquela delegação, e revogavel pela entidade delegada. V- O despacho expresso de indeferimento constitui revogação implicita do acto tacito de deferimento. |