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PORTUGAL. Tribunal 2.ª Secção, 19/07/1961 Contribuição industrial : sociedades anónimas Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.3(Mar.1962), p.348-351 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, SOCIEDADES ANÓNIMAS / Portugal Na colecta de contribuição industrial das sociedades anónimas tributadas pelo sistema do grupo C não é hoje deduzida a colecta de contribuição predial, pois esta dedução só tem lugar quando a contribuição industrial é liquidada em função do capital. Não è assim aplicável às referidas sociedades o disposto no art.º 45.º do Decº Lei n.º 16731, de 13 de Abril de 1929. |