Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 19/01/1965
Descaminho : reincidência : responsabilidade fiscal de natureza civil
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.52(Abril.1966), p.540-544


DESCAMINHO / Portugal, DELITO ADUANEIRO / Portugal, REINCIDÊNCIA / Portugal

I- Verifica-se o delito de descaminho com o desembarque de mercadorias que fraudulentamente entraram no Pais sem se apresentarem na alfandega para despacho, apesar de o navio que as transportou estar atracado num dos cais do porto de Lisboa. II- Se um dos arguidos tiver estado já envolvido noutro processo da mesma natureza que liquidou voluntariamente há menos de oito anos, essa circunstancia não e considerada para classificar o agente como reincidente. III- Os patrões a quem se encontrem subordinados os agentes do delito são subsidiariamente responsáveis pelas multas que aqueles tiverem sido aplicadas, na parte em que não houverem sido pagas, salvo se provarem que tomaram as providencias e cautelas necessárias para os fazerem observar as prescrições legais e regulamentares, em conformidade com o disposto no artigo 20 do Contencioso Aduaneiro