Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_15


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 9/11/1966
Sisa ; Prédios melhorados ou ampliados
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.60(Dez.1966), p.1515-1517


REDUÇÃO DE TAXA DE SISA / Portugal, TRANSMISSÃO ONEROSA / Portugal, PARTES INTEGRANTES / Portugal, OBRA DE BENEFICIAÇÃO / Portugal

O beneficio da redução da sisa à taxa de 1% por cento, estabelecido nos artigos 102.º do Decreto-Lei n.º
16 731, 6.º do Decreto-Lei n. 31 561 e 2.º do Decreto-Lei n.º 38 287, abrangia as partes melhoradas ou ampliadas dos prédios já construídos de raiz.