Biblioteca STA


PP111
Analítico de Periódico



REGO, Carlos Lopes do
Legitimidade das partes e interesse em intervir em processo civil / Carlos Lopes do Rego
Revista do Minietério Público, Lisboa, a.11n.41 (Jan.-Mar. 1990), n.42 (Abr.-Jun. 1990), p. 37-72, 63-86
Intervençao em 13 de Dezembro de 1989, no âmbito do programa do 10 aniversário do Centro de Estudos Judiciários.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, PROCESSO CIVIL / Portugal, LEGITIMIDADE DAS PARTES / Portugal, LEGITIMIDADE PROCESSUAL / Portugal, INTERESSE PROCESSUAL / Portugal, LITISCONSÓRCIO / Portugal

I - Legitimidade para agir e legitimaçao para intervir. II - A legitimidade das partes: 1. As excepçoes ao critério normal de determinaçao da legitimidade das partes: 1.1. Legitimidade plural - litisconsórcio necessário e coligaçao obrigatória. 1.2. Legitimidade indirecta: a) legitimaçoa do contitular da relaçao controvertida para solicitar providência que ultrapasse a quota-parte do seu interesse; b) substituiçao processual; c) gestao de patrimónios autónomos; d) competência concedida directamente por lei ao Mº Pº para, na realizaçao de um interesse da colectividade, intentar determinadas acçoes.