Biblioteca STA


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Monografia
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TELES, Miguel Galvão
Eficácia dos tratados na ordem interna portuguesa : condições, termos e limites / Miguel Galvão Teles.- Lisboa : [Ministério das Finanças], 1967.- 225p. ; 21cm. - ( ; 52)
(Broch.) : compra


DIREITO PÚBLICO / Portugal, TRATADOS INTERNACIONAIS / Portugal, DIREITO INTERNACIONAL / Portugal, INCONSTITUCIONALIDADE / Portugal

INTRODUÇÃO. - 1. Razão do estudo. - 2. Objecto do estudo. - 3. Relações entre a questão da eficácia dos tratados na ordem jurídica portuguesa e o problema geral da conexão entre as ordens jurídicas internas e internacional. - I. Condições da eficácia dos tratados na ordem interna portuguesa. - 4. Processos de atribuição de relevância ao direito internacional na ordem interna. - 5. A doutrina acerca da recepção do direito internacional na ordem jurídica portuguesa. - 6. Afastamento da possibilidade de se considerar vigente no direito português, quanto aos tratados, um sistema de recepção individual implícita». - 7. Apreciação da posição do Professor Silva Cunha acerca da relevância do direito internacional na ordem interna portuguesa: o artigo 4.º da Constituição. - 8. Apreciação da posição do Doutor André Gonçalves Pereira. - 9. Interpretação do artigo 3.º da Constituição. - 10. Cont. O artigo 3.º e os artigos 49.º, § 1.º, 139.º, 140.º e 141.º. - 11. Conclusão: a cláusula geral de recepção plena de valor constitucional. - 12. O problema da publicação e da promulgação dos tratados. - II. Termos da eficácia dos tratados na ordem interna portuguesa. - 13. Fundamento do relevo interno do direito internacional. - 14. Interpretação e integração dos tratados. - 15. Eficácia formal dos tratados. - 16. Tratado e lei ordinária. - 17. Tratado e Constituição. - 18. Contradição entre norma convencional anterior e preceito constitucional posterior e entre norma convencional posterior e disposição legal anterior. - 19. Lei contrária à norma convencional anterior. - 20. Contradição material entre tratado posterior e norma constitucional anterior: remissão. - III. Limites da eficácia dos tratados na ordem interna portuguesa (inconstitucionalidade dos tratados). - 21. Colocação do problema. - 22. Atitudes possíveis do direito interno perante um juízo de legalidade negativo sobre o tratado; legitimidade e alcance de uma teoria de valores jurídicos negativos da convenção ou da norma convencional na ordem interna. - 23. Contradição do tratado com as normas constitucionais e legais. Modalidades. Consequências possíveis. - 24. Efeitos da inconstitucionalidade dos tratados e disciplina constitucional da conclusão das convenções internacionais. - 25. Linhas gerais da disciplina da inconstitucionalidade quanto aos actos normativos internos. - 26. Cont. O regime resultante do art. 123.º. - 27. Impossibilidade de, liminarmente, sujeitar a inconstitucionalidade dos tratados a uma aplicação directa do art. 123.º. - 28. Regimes que para a inconstitucionalidade do tratado podem resultar do disposto no art. 123.', no pressuposto de que a diversidade de disciplinas consignadas no carpo do art. 123.º e no seu § único tem por fundamento a promulgação. - 29. Crítica da ideia de que a exclusão da fiscalização jurisdicional da inconstitucionalidade orgânica e formal dos diplomas promulgados se justifica pela promulgação. - 30. Fundamento da diversidade de regimes fixados no corpo e no § único do art. 123.º. - 31. Características dos tratados relevantes para a definição das consequências da sua inconstitucionalidade. - 32. Exclusão da fiscalização jurisdicional da inconstitucionalidade orgânica ou formal dos acordos internacionais. - 33. Possibilidade de fiscalização da inconstitucionalidade formal ou orgânica das convenções internacionais pela Assembleia Nacional. Valor jurídico dos tratados orgânicos ou formalmente inconstitucionais. - 34. Valor jurídico dos tratados materialmente inconstitucionais. - 35. Inexistência jurídica dos tratados.