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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 30/06/1961 Actos executórios : actos recorríveis Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.1(Jan.1961), p.38-45 CONTRATO ADMINISTRATIVO, RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL, INDEMNIZAÇÃO I - Não é acto executório aquele que não contem definição do direito aplicável ao caso concreto, nem reconhece ou recusa autoritariamente algum direito, ou impõe, autoritariamente também, alguma obrigação. II - Não são recorríveis os actos pelos quais a Administração se limita a indeferir o pedido de um empreiteiro para que lhe seja reconhecido o direito a ser indemnizado em consequência de certos factos reputados pelo requerente como geradores de responsabilidade contratual, ou a afirmar não reconhecer fundamento ás reservas postas pelo empreiteiro á conta final provisória de certa empreitada. |