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PORTUGAL. Tribunal 2.ª Secção, 19/04/1961 Contribuição predial : declaração para inscrição na matriz Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.1(Jan.1961), p.63-66 CONTRIBUIÇÃO PREDIAL / Portugal Tratando-se de prédio novo, e tendo a licença de habitabilidade passada em Dezembro de certo ano, a declaração a que se refere o art.º 8.º do Dec. n.º 16731 tem de ser apresentada em Julho do ano seguinte, sem embargo da liquidação da contribuição predial que for devida pela indevida e antecipada ocupação de uma parte desse prédio. |