Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 23/04/1965
Concursos : actos preparatórios : serviços de pilotagem : cabos-pilotos
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.44-45(Ago. Set.1965), p. 1056-1062


PILOTO DA BARRA / Portugal, CONCURSO DE PROMOÇÃO / Portugal, CONCURSO DOCUMENTAL / Portugal

I - As operações dos concursos são actos preparatórios cuja legalidade é controlável em recurso contencioso. II - O mérito dos candidatos é porém apreciado e decidido discricionariamente pelo júri que, no entanto, tem de observar o regulamento do concurso. III- Nos concursos documentais de promoção regulados no § 3.º do artigo 19.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958, incumbe aos candidatos a prova das condições de preferência com a apresentação, no prazo fixado, das notas dos assentamentos e dos documentos que tenham como convenientes, em harmonia com o disposto no § único do artigo 20 daquele regulamento. IV - A igualdade de condições quanto a aptidão profissional e comportamento dos candidatos desfaz-se pela actuação das preferências legais seguintes: antiguidade, habilitações literárias e conhecimentos de línguas estrangeiras, estatuídas no artigo 20 citado.