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RAMOS, Maria Elisabete Ações de responsabilidade civil dos administradores e competência em razão da matéria / Maria Elisabete Ramos Revista do CEJ, Coimbra, n.2 (2º Sem. 2017), p.49-82 Estante n.º 19 DIREITO COMERCIAL, DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR, ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE, COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA, TRIBUNAL DE COMÉRCIO A competência em razão da matéria para prepara e julgar as ações destinadas a efectivar a responsabilidade civil dos administradores deve ser apurada à luz das normas da Lei de Organização dos Sistema Judiciário e do Código de Processo Civil. Os juízos de comércio são materialmente competentes para preparar e julgar as “ações relativas ao exercício de direitos sociais” (art. 128, 1, c), da LOSJ). O presente artigo reflete sobre as especificidades jurídico-processuais das acções de responsabilidade civil dos administradores, discute as várias interpretações jurídicas que aquele preceito suscita e convoca as orientações jurisprudenciais atualmente estabilizadas. À luz do direito vigente, algumas acções de responsabilidade civil dos administradores escapam à competência dos juízos de comércio. Por isso, o artigo identifica a competência em razão da meteria de outros tribunais para preparar e julgar as acções de responsabilidade civil dos administradores. |