PP106 Analítico de Periódico | |
MENDES, Evaristo, anot. Fiança omnibus; objecto indeterminável; nulidade / [anotação de] Evaristo Mendes Revista de direito e de estudos sociais, Lisboa, s.2a.37n.1-3(Jan.-Set.1995), p.115-120,126-158 DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, FIANÇA / França, NULIDADE / Portugal / Portugal, CREDOR / Portugal I- A figura da fiança omnibus não parece acolhida, pelo menos expressamente, no direito português. II- No direito alemão, que se afigura ter sido a principal fonte inspiradora do nosso legislador, exige-se suficiente determinabilidade do objecto da obrigação do fiador. III- Para que o fiador não fique à mercê do credor (ou deste e do devedor afiançado) - correndo o risco de ruína por efeito da imprudência ou da imprudência com que o credor consentiu na dívida principal e o devedor na multiplicação dos seus débitos só porque lhe fora garantido o pagamento -, as próprias partes devem, logo no início, estabelecer (o critério ou) critérios objectivos de determinação desse objecto. IV- É nula a fiança, por indeterminabilidade do objecto negocial, em que o objecto da obrigação do fiador (aquilo que ele deve prestar) se apresenta enunciado de modo vago e incapaz de a definir e concretizar. |