Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_129


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 18/02/1997
Execução de Julgado ; Acto de demissão ; Reintegração ; Teoria da indemnização
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.37n.440-441(Ago./Set.1998), p.1027-1033
Estante n.º 1


EXECUÇÃO DE JULGADO / Portugal, REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIO / Portugal, PERDA DE VENCIMENTO / Portugal, TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO / Portugal, TEORIA DO VENCIMENTO / Portugal, CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO / Portugal, ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO / Portugal

I. Considera-se integralmente executado o acórdão anulatório de uma decisão disciplinar de demissão, quando a Administração, em execução de julgado, efectuou reintegração de funcionário no cargo que anteriormente detinha ainda que sem direito ao abono de vencimentos correspondentes ao período do afastamento. II. O ressarcimento de outros prejuízos eventualmente resultantes do acto anulado, designadamente por virtude de o funcionário ter deixado de auferir as remunerações durante o período em que esteve afastado do cargo e não ter podido obter idêntico nível de rendimentos no exercício de actividade privada a que se dedicou e só poderá operar através de competente acção de indemnização. III. A fixação de indemnização pelos prejuízos resultantes do acto anulado, no âmbito do processo executivo, pressupõe que o tribunal reconheça a existência de causa legítima de inexecução ou que o interessado concorde com a Administração quanto à ocorrência de uma causa dessa natureza (art. 6.º, n.º 1, e 10.º, n.º 1, do DL n. 256-A/73 de 17 de Junho).