Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P95_150


CASANOVA, J. F. Salazar
Apontamentos sobre a reforma dos recursos : Decreto-Lei nº 303/2007, de 24 de Agosto / J. F. Salazar Casanova, Nuno Salazar Casanova
Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.68 n. I (Jan. 2008), p.49-95
Estante nº 22


REFORMA LEGISLATIVA, RECURSOS

Actualidade. Nota Breve. Principais Inovações. Vícios e Reforma da Sentença: - Rectificação (2. a 3.) - Nulidades da sentença (4. a 6.) - Âmbito da aclaração (7. a 9.) - Simultaneidade na invocação de nulidades da sentença, aclaração e reforma (10. a 12.) - Aclaração da aclaração, nulidades da decisão sobre nulidades (13. a 14.) - Sobre a recorribilidade da decisão de suprimento (15. a 19.) - Baixa do processo por omissão do despacho a corrigir o vício de nulidade, a aclarar ou a reformar a sentença (20. a 21.) Dos Recursos. Disposições gerais: - Sobre a omissão de referência ao fundamento de recurso (22. a 24.) - Omissão do requerimento de interposição de recurso (25. a 26.) - Decisões orais: cisão entre o momento da interposição do recurso e o momento das alegações (27. a 37.) - Interposição de recurso antes de notificada a decisão (38.) - Omissão de conclusões (39. a 43.) - A quem compete a rejeição do recurso por omissão de fundamentação específica (44. a 45.) - Sobre a impugnação da matéria de facto (46. a 50.) - Reclamação contra a decisão que indefere o recurso (51.) - Retenção do recurso (52.) - Decisão sobre o valor da causa e inadmissibilidade do recurso (53. a 54.) - Reclamação sobre a natureza do recurso interposto (55. a 57.) - Recurso em vez de reclamação (58.) Da Apelação. Interposição e efeitos do recurso: - Âmbito da apelação (59.) - Natureza taxativa das decisões de que se pode apelar (60. a 61.) - Impugnabilidade e momento de subida das decisões interlocutórias (62. a 65.) - Outros casos de apelação (66. a 68.) - Momento da impugnação das decisões interlocutórias (69. a 71.) - Decisão interlocutória e caso julgado (72.) - Junção de documentos e pareceres (73. a 75.) Julgamento do recurso: - Reclamação para a conferência da decisão que não admite recurso (76. a 86.) - Intervenção dos juízes por antiguidade (87.) Recurso de revista: - Âmbito da revista (88. a 91.) - Dupla conforme (92. a 97.) - Revista excepcional: excepção ao regime da dupla conforme (98. a 100.)