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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 09/11/1966 Embargos de terceiro : privilégio da fazenda nacional sobre bens da herança para pagamento do imposto sobre sucessões e doações Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.62(Fev.1967), p.204-206 IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES / Portugal, PAGAMENTO DE IMPOSTO / Portugal, FAZENDA PUBLICA / Portugal I - Para pagamento do imposto sucessório goza a Fazenda Nacional de privilegio sobre os bens da herança que acompanha um prédio transferido, por venda, a terceiro no decurso do processo de inventario orfanológico por óbito do seu autor. II - Porém, essa responsabilidade somente pode efectivar-se sendo chamado à execução o comprador. |