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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 16/02/1984 Pedido de revogação de actos administrativos ilegais : dever legal de decidir : indeferimento tácito Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.24n.277(Jan.1985), p.1-5 Estante n.º 1 ADMINISTRAÇÃO PUBLICA / Portugal, DEVER LEGAL DE DECIDIR / Portugal, ACTO TÁCITO / Portugal I - A Administração não está obrigada, salvo se uma lei especial dispuser diferentemente, a rever e a revogar os actos que tenha praticado, mesmo quando ilegais. II - Assim, o silêncio da Administração em relação a um pedido de revogação de um acto administrativo não conduz a formação de indeferimento tácito, visto não ter o dever legal de sobre esse pedido se pronunciar. |