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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 09/11/1962 Condicionamento industrial : desvio do poder : recurso directo de anulação Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.13(Jan.1963), p.38-43 CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA / Portugal, AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL / Portugal I- A memória descritiva a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39634 tem os elementos necessários desde que dela constem, ainda que sucintamente, referência aos elementos que dela devem obrigatoriamente figurar. II- Não há violação da base XXI da Lei n.º 2005, se foi decidido um pedido de ampliação fabril, sem audiência da comissão nele referida, em data anterior à portaria que nomeou a mencionada comissão. III- Para que possa ser anulado um acto por desvio de poder é necessário que se mencione concretamente qual o fim que com esse acto se procurou servir, e, bem assim, que da prova produzida resulte a convicção de que o poder discricionário foi exercido para prossecução do fim ilícito. IV- O artigo 600.º do Cod. Proc. Civil não é aplicável ao recurso directo de anulação. |