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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 12/06/1964 Condicionamento industrial : cabos armados : equipamento fabril não condicionado Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.36(Dez. 1964), p.1473-1477 CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, CABOS / Portugal Reconhecido que um industrial é fabricante de condutores eléctricos sem qualquer restrição, não pode impedir-se que ele fabrique "cabos armados", que constituem um tipo desses condutores, nem, por isso, recusar-se-lhe a anexação dos maquinismos necessários não incluídos no quadro II anexo ao Decreto-Lei n.º 39634, de 5 de Maio de 1954 |