Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P95_114


PINTO, Ricardo Leite
Liberdade de imprensa e vida privada / Ricardo Leite Pinto
Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.54 n. I (Abr.1994), p.27-147
Estante nº 22


DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO À INFORMAÇÃO, DIREITO À RESERVA DA VIDA PRIVADA

Doutrina. I. Liberdade de Imprensa. 1- A liberdade de imprensa. a) Referência histórica. b) A liberdade de imprensa no direito comparado. c) A liberdade de imprensa no direito internacional. c.1) A Declaração Universal dos Direitos do Homem. c.2) A Convenção Europeia dos Direitos do Homem e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. d) A liberdade de imprensa no direito constitucional português. d.1) A liberdade de imprensa como modo do ser qualificado das liberdades de expressão e informação. d.2) A liberdade de expressão, direito de informação e liberdade de imprensa. d.2.1) Fontes dos arts. 37º e 38º. d.2.2)A liberdade de expressão (art. 37º, nº 1, 1ª parte). d.2.3) O direito de informação (art. 37º, nº 1, 2ª parte). d.2.4) A liberdade de imprensa (art. 38º, nº 1 e nº 2). d.2.4.1) O problema dos limites à liberdade de imprensa (remissão). II. Vida Privada. 1- Direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar. a) Referência histórica. b)O direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar no direito comparado. b.1) O right of privacy norte americano. b.2) O droit au respect de la vie privée francês. b.3) O diritto alla vita privata e o diritto alla riservatezza italiano. b.4) O individualsphare, o Geheimsphare e o privatsphare germânicos. b.5) O derecho a la intimidad espanhol. c)O direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar no direito internacional. c.1) Declaração Universal dos Direitos do Homem. c.2) Convenção Europeia dos Direitos do Homem e Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. d)O direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar no direito constitucional português. d.1) As constituições anteriores. d.2) O âmbito normativo do direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar (art. 26º, nº 1). d.2.1) Fontes do art.26º, nº1. d.2.2) O âmbito normativo do direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar (sequência). d.2.2.1) A distinção do direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar e outros direitos conexos. d.2.2.2) A dificuldade da definição do direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar. d.2.2.3) Bens jurídicos incluídos no âmbito de protecção do direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar. d.2.2.4) A relatividade do bem jurídico intimidade da vida privada e familiar. d.2.2.5) A dignidade da pessoa humana e familiar liberdade, como fundamentos para o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar. d.2.2.6) O direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar n perspectiva da acumulação de direitos. d.3) A articulação do art. 80º, nº 2 do Código Civil com o art. 26º, nº 1 da CRP. III. Conflito entre a Liberdade de Imprensa e o Direito á Reserva da Intimidade da Vida Provada e Familiar. 1- Introdução: conflitos e concorrência de direitos, conflitos reais e aparentes. a) O problema dos limites à liberdade de imprensa e ao direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar. a.1) Limites à liberdade de imprensa. a.2) Limites ao direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar. b) Os critérios da concordância prática, da ponderação de valores e da prevalência de direitos, na solução dos conflitos entre a liberdade de imprensa e o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar. c) A situação das chamadas figuras públicas. c.1) As pessoas que exercem uma actividade pública e beneficiam de notoriedade. c.2) As pessoas que participam num processo judicial. c.3) Titulares de cargos políticos. IV- Conclusões.