Biblioteca STA


PP107
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Procuradoria-Geral da Republica, 28/02/85
Penhor de estabelecimento / [parecer de] Antonio Gomes Lourenço Martins
Revista de direito e economia, Coimbra, a.10-11(1984-1985), p.334-350
Publicado no DR, II Serie, n.107, de 10-5-1985 ; BMJ n.348, p.116.


DIREITO CIVIL / Portugal, PENHOR / Portugal, ESTABELECIMENTO COMERCIAL / Portugal

I- Nos termos do DL.42825, de 29 de Janeiro de 1960, o Fundo de Turismo pode constituir penhor sobre objectos moveis de estabelecimentos hoteleiros, nomeadamente mobiliario, equipamentos, utensilios, dispensando a entrega desses bens desde que necessarios a continuação da actividade dos respectivos estabelecimentos. II- Perante os preceitos dos arts.666 e seguintes do Codigo Civil vigente, não e admissivel a constituição de penhor sobre um estabelecimento hoteleiro.