PP001 Analítico de Periódico P1_11 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 27/01/1965 Imposto de capitais : tornas e seus pagamentos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.42(Junh.1965), p. 788-790 TORNAS / Portugal, MANIFESTO / Portugal, PRAZO / Portugal O manifesto das tornas cujo pagamento não foi reclamado deve realizar-se no prazo de 20 dias a contar da data do trânsito em julgado da respectiva sentença que julgou as partilhas no processo de inventário, sendo jurisprudência deste Supremo Tribunal que a prova do seu pagamento pode fazer-se por qualquer meio e, bem assim, que de igual modo poderá dar-se a respectiva quitação. |