Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 27/01/1965
Imposto de capitais : tornas e seus pagamentos
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.42(Junh.1965), p. 788-790


TORNAS / Portugal, MANIFESTO / Portugal, PRAZO / Portugal

O manifesto das tornas cujo pagamento não foi reclamado deve realizar-se no prazo de 20 dias a contar da data do trânsito em julgado da respectiva sentença que julgou as partilhas no processo de inventário, sendo jurisprudência deste Supremo Tribunal que a prova do seu pagamento pode fazer-se por qualquer meio e, bem assim, que de igual modo poderá dar-se a respectiva quitação.