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JORGE, Nuno de Lemos, e outro Algumas notas sobre a articulação entre o processo de inventário e os processos de execução e de insolvência / Nuno de Lemos Jorge, Ana Maria Reis Revista do CEJ, Coimbra, n.2 (2º Sem. 2017), p.9-48 Estante n.º 19 DIREITO PROCESSUAL CIVIL, PROCESSO DE INVENTÁRIO, EXECUÇÃO SINGULAR, PROCESSO DE INSOLVÊNCIA, PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS, SEPARAÇÃO DE BENS, CÔNJUGE, APREENSÃO DE BENS, INSOLVÊNCIA, PENHORA Os processos de inventário, de execução e de insolvência apresentam inúmeros pontos de contacto. Orientados para modificações patrimoniais (partilha, venda, liquidação), as consequências de cada um podem projetar-se nos demais. Numa análise cujo fio condutor e essencialmente pratico, estuda-se a relação entre o processo de inventário e o processo de execução, por um lado, e entre aquele e o processo de insolvência, por outro, procurando traçar um regime que não sacrifique a sua coerência intrínseca nem a finalidade que o legislador lhes assinalou. A competência dos tribunais e dos cartórios notariais, o regime do inventário para separação de meações na sequência de penhora ou de apreensão em processo de insolvência, a natureza da venda própria do inventario, o destino das tornas e as cautelas que exige, o efeito da extinção da execução sobre o inventario, a litispendência de inventários “comuns” e “especiais”, a penhora de quinhões hereditários, a inexistência de ativo a partilhar, o regime processual da separação de bens na sequência da declaração de insolvência, o objeto da apreensão pelo administrador da insolvência ou as consequências da situação de insolvência sobre o processo de inventário colocam problemas jurídicos e práticos cuja solução adequada não pode deixar de atender ao resultado complexo da intersecção dos referidos processos. Tais são algumas das principais questões que se expõem e as quais se procura dar resposta. |