Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P39_30


CABRAL, Margarida Olazabal
Controlo da contratação pública pelo Tribunal de Contas / Margarida Olazabal Cabral
Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n.30 (Set. 2022), p.75-97
Estante nº 27


DIREITO ADMINISTRATIVO, TRIBUNAL DE CONTAS, FISCALIZAÇÃO PRÉVIA

I. Introdução e âmbito da fiscalização prévia; II. A natureza da fiscalização prévia e as consequências; III. Os caminhos recentes da fiscalização prévia; IV. Algumas propostas para uma revisão da lei do Tribunal de Contas, em particular em matéria de fiscalização prévia. Na análise do controlo da contratação pública pelo Tribunal de Contas concentrei-me essencialmente na fiscalização prévia, que o Tribunal de Contas tem entendido que corresponde ao exercício de uma função jurisdicional, até porque a lei que a regula determina a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. À análise dos caminhos recentes da fiscalização prévia revela que o Tribunal de Contas tem, por um lado, acentuado essa aplicação (com efeitos indesejáveis) e, por outro, assumido que tem um papel pedagógico no exercício da mesma. Nesta reflexão defendo que já hoje se trata do exercício de uma função administrativa e que o regime atual da fiscalização prévia merece ser repensado e reformulado pelo legislador. Deixo algumas propostas «de jure condendo» que passam pela assunção de se que se trata de uma função administrativa.