Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 01/06/1962
Condicionamento industrial : lentes : instrumentos ópticos
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.12(Dez.1962), p.1514-1521


CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, LENTES / Portugal, REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTÓNOMO / Portugal

I- O fabrico de lentes esta sujeito às disposições do condicionamento industrial e como tal, incluído no n. º 10 do quadro I, anexo ao Decreto-Lei n.º 39634, de 5 de Maio de 1954, não sendo consentâneo com o regime de trabalho caseiro e familiar autónomo, visto o artigo 21.º daquele decreto só incluir o fabrico de "instrumentos ópticos". II- O condicionamento industrial, representando uma intervenção do Estado na economia tem por isso carácter excepcional, pelo que toda a matéria de condicionamento e de interpretação restrita.