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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 25/06/1965 Indústrias caseiras ; Câmaras Municipais Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.49(Jan.1966), p.1-7 LICENCIAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL / Portugal, NULIDADE / Portugal I. As Câmaras Municipais só tem competência para o licenciamento dos estebelecimentos referidos na tabela II. anexa ao Decreto nº. 8364, de 25-08-1922. II.Tratando-se de licenciamento de indústria consentânea com o trabalho no domicílio, o seu licenciamento está abrangido pela tabela I anexa ao citado diploma, sendo da competência da respectiva circunscrição industrial (art.º 6.º do Dec.-Lei n.º 38 783, de 16-06-1952, conjugado com os arts. 9.º e 10.º do Decreto n.º 8364 e demais legislação aplicável). III. É consequentemente nula, por ferida do vicío de incompetência, a deliberação de uma Câmara Municipal que indefere um pedido de autorização para a instalação de uma oficina de tecelagem de algodão em regime caseiro e familiar autónomo. |